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sábado, 17 de fevereiro de 2018



Por Meire Elem Galvão - texto escrito para o Cadeira Voadora (republicado com autorização)

Já ouviu aquela frase “Importante é ter saúde”? Eu concordo, ter boa saúde é essencial. Sendo assim, vim apresentar alguns direitos da pessoa com deficiência para promoção da saúde e bem-estar.
A pessoa com deficiência necessita de alguns cuidados especiais para manter uma boa saúde. Alguns necessitam de meios auxiliares de locomoção (p.ex. cadeira de rodas), de órteses, próteses, medicamentos específicos, insumos e fórmulas nutricionais etc.
Há legislação que garante à pessoa com deficiência acesso universal e igualitário a esses produtos e serviços. A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê que, por intermédio do SUS, a pessoa com deficiência terá atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade.

Dispensação de medicamentos pelo SUS

A dispensação, pelo SUS, de medicamentos e produtos de interesse para a saúde está prevista na Lei nº 8.080/1990. Esse serviço de dispensação é feito de forma a envolver as três esferas de governo (União, Estados e Municípios) e está dividida em três tipos:
·         os Medicamentos Básicos: aqueles destinados à atenção primária à saúde;
·         os Medicamentos Estratégicos, utilizados em doenças que configuram problemas de saúde pública;
·         e o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Alto Custo).
Os medicamentos e insumos utilizados por algumas pessoas com deficiência, quando não estão entre os que fazem parte dos Medicamentos Básicos, são os denominados de Alto Custo. Estes demandam um procedimento mais detalhado para obtenção; é a Secretaria de Estado de Saúde que prevê esse procedimento.
Vou utilizar como exemplo as informações presentes no site da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Quem reside em Minas Gerais verá neste link a relação de medicamentos do Componente Especializado, bem como os formulários e listas de documentos necessários para solicitação dos medicamentos, que variam de acordo com cada doença.
Para saber como é o procedimento no seu Estado, informe-se junto à Secretaria de Saúde.

Dispensação e manutenção dos meios de locomoção

Além de medicamentos, nós, Cadeiras Voadoras, necessitamos também de diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva. E é nos Centros Especializados em Reabilitação (CER) que encontraremos esses serviços. Clique aqui para saber onde estão localizados os CERs no seu estado ou município.
Para que tenhamos uma vida mais prática, geralmente utilizamos órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM). O SUS oferece, também, a dispensação, confecção, adaptação e manutenção dos OPMs por meio das Oficinas Ortopédicas. Saiba onde encontrá-las aqui.

Outros serviços: transporte e atendimento domiciliar

Apesar de todas essas possibilidades, muitas pessoas com deficiência, devido às suas condições de mobilidade, não conseguem utilizar de forma autônoma os meios de transporte convencionais, ficando impedidas de realizarem a reabilitação. Assim, com o objetivo de promover e ampliar o acesso dessas pessoas a esses serviços, o Ministério da Saúde adquiriu e destinou a estados e municípios 108 veículos adaptados para transporte sanitário. Veja aqui se o seu estado ou município recebeu algum desses veículos.
Considero importante informar também que, em Minas Gerais, a Secretaria de Saúde oferece o Atendimento Domiciliar para Adultos com Doenças Neuromusculares. Assim, se o paciente necessita, por exemplo, de um ventilador domiciliar e de um aparelho de fisioterapia respiratória (aparelho de tosse), ele deverá ser solicitado por médico do Hospital Júlia Kubitschek (HJK)*.
No Hospital Júlia Kubitschek a pessoa com doença neuromuscular poderá obter também atendimento com uma equipe de profissionais de saúde, tais como: pneumologista, gastroenterologista, neurologista, cardiologista, ortopedista, fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, enfermeiro e assistente social. Para agendar o primeiro atendimento é necessário o encaminhamento de um médico que já tenha detectado a doença.

O que fazer em caso de violação de direitos

Apesar desses direitos estarem garantidos em lei, muitas vezes eles são violados. Quando isso ocorrer, não desistia, pois, há, ainda, vários caminhos para garanti-los.
É possível:
·         instaurar um processo administrativo no próprio órgão (Secretaria de Estado de Saúde);
·         realizar uma denúncia no Ministério da Saúde;
·         realizar uma representação junto ao Ministério Público Estadual informando a violação de direitos da pessoa com deficiência;
·         realizar uma representação junto ao Ministério Público Federal;
·         instaurar um processo judicial, que, dependendo do caso concreto e se a pessoa não tiver condições de pagar um advogado, poderá procurar o Juizado Especial Federal.

Não desista! 
Obs.: Texto editado em 12/2/18, para acrescentar informações.

Ainda tem dúvidas? Envie para advogada@meiregalvao.com.br

Para saber mais:
Hospital Júlia Kubitschek – HJK
Endereço:  Rua Doutor Cristiano Resende, 2745 – Barreiro de Cima – 30620-470 – Belo Horizonte
Telefone: (31) 3389 7800
Linhas de Ônibus: 332 / 316 / 317 / 3054

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domingo, 2 de julho de 2017

A Reforma da Previdência e o Benefício de Prestação Continuada




A Reforma da Previdência é tema recorrente no noticiário e nas mídias sociais. Muitas pessoas se sentem inseguras sem saber ao certo o que irá mudar. Escrevo esse texto para tentar minimizar esse sentimento e para apontar as principais mudanças que irão afetar a vida da pessoa com deficiência e do idoso de baixa renda.
Inicialmente vou tentar explicar em poucas palavras o que é a Reforma da Previdência. Ela decorre de uma Proposta de Emenda àConstituição que visa alterar o texto de alguns artigos que tratam da seguridade social. Desde a apresentação da PEC 287/2016 em 05/12/2016 já foram feitas 164 emendas ao projeto original. Acompanhe a tramitação clicando aqui. (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2119881)
Vou tratar neste texto apenas do Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).
Atualmente ele é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para saber quais os requisitos para obter esse benefício clique aqui. (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-bpc-loas/)
No dia 10 de maio houve a apresentação de um texto substitutivo ao da PEC 287/2016.E nele a previsão é de que o Benefício de Prestação Continuada continue sendo no valor de um salário mínimo, a ser concedido para a pessoa com deficiência. Contudo, muda o critério de idade para concessão ao idoso, que passa a ser àquele com idade igual ou superior a 68 anos.
Além disto a Constituição Federal passará a prever que a pessoa com deficiência será submetida a uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que avaliará a deficiência.
No que tange ao critério do limite de renda serão considerados os rendimentos brutos de todos os membros da família do idoso ou da pessoa com deficiência.
Importante lembrar que a Constituição Federal já prevê queé dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Assim, para concessão do Benefício de Prestação Continuada esse dever de cuidado e assistência recíproco será considerado.
Meus textos são informativos e não opinativos. Por isso, além dessas informações deixo para vocês os links para download de duas cartilhas. Sugiro que leiam e lutem sempre pelos seus direitos. Contem comigo para isso.
- O Ministério da Previdência Social preparou a Cartilha “Reforma da Previdência: Garantia dos benefícios no futuro” que você pode acessar clicando aqui http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2016/12/Cartilha-Reforma-da-Previd%C3%AAncia-vf.pdf Após a apresentação do texto substitutivo foi criada uma outra cartilha, mas essa ainda não está a disposição na internet.
- Já a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil criou uma Cartilha Crítica da Reforma da Previdência que você pode acessar clicando aqui https://www.anfip.org.br/doc/publicacoes/Documentos_20_03_2017_18_29_12.pdf
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segunda-feira, 31 de outubro de 2016





O tema do texto de hoje foi sugerido pelo leitor Eduardo Rocha. Se você também tem alguma sugestão me envie um e-mail. O endereço é advogada@meiregalvao.com.br.
Algumas pessoas (com deficiência e sem deficiência) utilizam equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência, como BIPAP, concentradores de oxigênio, aspirador elétrico de secreções, entre outros. Essas pessoas têm o dever de se cadastrar como Cliente Sobrevida, e desse dever decorre o direito ao Aviso Preferencial. Há, também, pessoas que possuem o direito ao benefício da Tarifa Social, que concede desconto sobre a tarifa de energia elétrica, e não sabem.
Todas essas pessoas precisam conhecer seus direitos e deveres. Então vou tentar explicar de forma clara o que são esses institutos e o que fazer para garantir esses direitos. E, já sabe, se restar alguma dúvida, entre em contato comigo (veja abaixo).
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é a responsável por regular o setor elétrico brasileiro. Ela editou a Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica. É nela que encontramos a previsão da Tarifa Social e orientações sobre o cadastramento de consumidores que possuem equipamentos elétricos essências à sobrevida.
Essa norma diz que as distribuidoras de energia devem realizar campanhas com o objetivo de informar o consumidor: 1) sobre a importância do cadastramento da existência de equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência, e 2) sobre o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE – e os critérios e procedimentos para a obtenção de tal benefício, se for o caso. Além de ser um dever das distribuidoras, é também direito do consumidor ser informado.

Sobre o Aviso Preferencial
O Eduardo Rocha, leitor que sugeriu esse tema, também só descobriu esse direito/dever há uns três anos, quando São Paulo passou por uma crise energética. Depois de uma tempestade que derrubou várias arvores, boa parte da cidade ficou sem energia por três dias, inclusive a casa dele. Sua irmã ligou para a rádio CBN para reclamar sobre a demora do restabelecimento; na ocasião, informaram-lhe que a residência deveria ter sido cadastrada como Cliente Sobrevida. Então ele me pediu para tratar desse tema para que outras pessoas possam evitar esse transtorno e se cadastrar antes de passarem por situação como esta.
O que é? Algumas distribuidoras de energia chamam de Cliente Sobrevida. A casa em que vive uma pessoa que necessita utilizar equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida e dependentes do fornecimento de energia elétrica para o seu pleno funcionamento, deve ser cadastrada pela distribuidora como “Unidade consumidora cadastrada para aviso preferencial”, e essa informação deve constar na conta.
A ANEEL diz, no § 7º do art. 27 da Resolução Normativa 411/2010: “A distribuidora deve cadastrar as unidades consumidoras onde pessoas utilizem equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana, após solicitação expressa do titular da unidade consumidora, mediante comprovação médica”.
Para que serve? Serve para obrigar a distribuidora a notificar o consumidor previamente, por escrito e com comprovante de entrega (AR), sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, bem como acerca da ocorrência de interrupções programadas no fornecimento de energia elétrica. No caso de interrupções programadas, o aviso deve conter a data e o horário de início e término da interrupção, e deve ser enviado com antecedência mínima de cinco dias.
A quem se destina? Às pessoas com doença ou deficiência que necessitam utilizar, em casa, aparelhos elétricos como parte do tratamento médico e para sobrevida.
Como se cadastrar? O cliente tem o dever de solicitar de forma expressa (por escrito) o cadastro como Cliente Sobrevida. Para isso deverá comprovar com laudo médico a necessidade de utilização do equipamento. Veja abaixo a lista dos equipamentos que se enquadram na condição sobrevida:
  • Monitores de parâmetros vitais;
  • Equipamentos para diálise manual e automatizada (DPA e DPAC);
  • Equipamentos para ventilação mecânica;
  • CPAP: Pressão positiva contínua;
  • BIPAP: Pressão aérea positiva em dois tempos;
  • Ventiladores mecânicos: BREAS 101/ BREAS 102/ Pulmão artificial;
  • Concentradores de oxigênio;
  • Oxímetros portáteis;
  • Aspirador elétrico de secreções;
  • Outros equipamentos serão avaliados pela área médica da empresa de acordo com a patologia e o estado de saúde do paciente, e o cadastro será efetuado após comprovada a necessidade do equipamento de sobrevida.

Algumas pessoas (com deficiência e sem deficiência) utilizam equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência
Fiz uma pesquisa e listei abaixo as principais distribuidoras que disponibilizam em seus sites informações sobre como proceder para fazer o cadastro. Se a distribuidora que fornece energia para sua casa não está listada aqui, entre em contato com ela e solicite informações.
Observação: A Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) não disponibiliza em seu site qualquer informação sobre o cadastro do Cliente Sobrevida. Entre em contato pelo telefone 116 ou acesse o site clicando aqui.
Sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
O que é? É a tarifa caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica.
Quem tem direito? Terão direito à tarifa social as famílias inscritas no Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que: tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; tenham, entre seus membros, portador de doença ou patologia cujo tratamento necessite de equipamentos que dependam do consumo de energia; nesse caso, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos; aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inclusive indígenas e quilombolas.
Como se cadastrar? O cliente deve ir pessoalmente à central de atendimento da distribuidora de energia e:
  • informar nome, CPF e número da carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou, ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  • informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • informar o Número de Identificação Social – NIS – ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB;
  • apresentar o relatório e o atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha entre seus membros pessoa com doença ou deficiência que necessita fazer uso contínuo de equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica
Nos casos de não atendimento aos critérios para concessão da TSEE, a distribuidora deverá informar ao interessado, em até três dias úteis da análise, as razões detalhadas do indeferimento, orientando sobre as providências necessárias para a classificação nas subclasses residencial baixa renda.

Esclarecimentos importantes:
– Muitas pessoas pensam que, por necessitarem da energia elétrica para sobreviver, a distribuidora não pode fazer o corte do serviço nem mesmo por falta de pagamento. Esse entendimento é equivocado. A suspensão do fornecimento ou o corte de energia podem ser feitos desde que a notificação tenha sido enviada com antecedência mínima de 15 dias. O corte só poderá ocorrer em horário comercial, e em até 90 dias após o vencimento da fatura em aberto, a não ser em casos de determinação judicial ou por outro motivo justificável.
– Alguns municípios editaram leis proibindo a suspensão do fornecimento de água nas residências onde houver pessoas acamadas, mas todas essas leis já foram julgadas inconstitucionais e não têm eficácia.
Me despeço e deixo um forte abraço. Te espero em novembro.


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sábado, 7 de maio de 2016

Hoje vou falar de um assunto delicado, mas necessário: crimes praticados contra a pessoa com deficiência.
Existe previsão legal de crimes praticados especificamente contra a pessoa com deficiência? Quais são as penas previstas? Onde e como denunciar?
A previsão dos crimes se dá com o intuito de proteger a dignidade, os bens e a saúde física e psicológica da pessoa com deficiência.
Existem diversos diplomas legais que preveem esse tipo de crime, mas vou me ater à Lei Brasileira de Inclusão(Estatuto da Pessoa com Deficiência), que, nos seus arts. 88, 89, 90 e 91 traz a descrição das condutas criminosas, bem como suas respectivas penas.
Elaborei este quadro com alguns exemplos para facilitar a visualização das condutas criminosas:

#PraCegoVer | A imagem mostra um quadro com o resumo dos crimes previstos na Lei Brasileira de Inclusão. Não colocamos a tabela em formato texto porque o blog não oferece essa possibilidade. Para ler a tabela em formato .doc , pedimos que clique aqui.

Caso você esteja sendo vítima de algum desses crimes ou conhece alguém que esteja, siga esses três passos:
1º: Tente resolver a situação com o diálogo. Muitas vezes apenas uma conversa resolve. Se sozinho não sabe como conduzir a situação, procure ajuda de um parente ou amigo próximo ou ainda um profissional capacitado para isso. Pode ser um assistente social, psicólogo ou advogado.
2º: Se a conversa não trouxe solução, denuncie! O Disque Direitos Humanos – Disque 100 é um serviço de atendimento telefônico gratuito e sigiloso, que funciona 24 horas por dia, nos 7 dias da semana. As denúncias recebidas são analisadas, tratadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis.
3º: Se, mesmo após seguir os passos citados acima, a prática criminosa persistir, procure uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência. Em algumas cidades há delegacia especializada no atendimento às pessoas com deficiência, mas, se na sua cidade não houver, procure a delegacia mais próxima.
Em Minas Gerais a Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (Demid) funciona com o intuito de garantir humanização e eficiência na condução das ocorrências. Está localizada na Avenida Augusto de Lima 1942, no Barro Preto, em Belo Horizonte.
Em São Paulo a Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência possui um Centro de Apoio integrado por assistentes sociais, psicólogos, intérpretes de libras (para atender aos surdos), cientista social e recursos de tecnologia assistiva, que facilitam o acesso a informações para pessoas com deficiência visual. A Delegacia fica na Rua Brigadeiro Tobias, 527 – térreo (próximo à estação Luz do metrô – linhas Amarela e Azul). Funciona de 2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h. Tel.: (11) 3311-3380 / 3311-3383 / 3311-3381.
Deixo meu abraço apertado! Até a próxima!

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sábado, 23 de abril de 2016


No último texto escrevi sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência na graduação. Estou de volta, e desta vez para falar com você sobre o direito de ser tratado em condições de igualdade nas instituições de ensino superior.
Vou apresentar alguns relatos (inclusive o meu), pois acredito que irão acrescentar muito pela variedade de experiências, umas boas e outras não tão boas assim, mas todas servirão como aprendizado.

Geralmente a lei só é cumprida quando surge uma demanda real. E é quase sempre assim que acontece quando a pessoa com deficiência ingressa em uma instituição de ensino superior.

Iniciemos pela legislação. É importante lembrar que a Carta Magna – a Constituição da República de 1988 – garante:
  • que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
  • atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
  • acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
  • que a lei disporá sobre a adaptação dos logradouros e dos edifícios de uso público.
Já a Lei Brasileira da Inclusão, que vigora há pouco tempo, possui um capítulo sobre o direito à educação, e, neste, três artigos* tratam o tema. Entre todas as garantias, a que quero citar é a que está no art. 28, especialmente no inciso XIII, que diz:
Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
(…)
XIII acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
(…)
Temos ainda:
  • Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
  • Lei n.º 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e especificamente, nos artigos 58, 59 e 60, prevê o atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência nos diferentes níveis de ensino.
  • Decreto nº 5.296, de 2004, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
  • Portaria 3.284, de 2003, que estabelece as condições básicas para a inclusão do aluno com deficiência no ensino superior.

Como pode notar, nosso país tem uma legislação muito vasta em relação aos direitos da pessoa com deficiência, mas estamos distantes de torná-los efetivos. Entretanto caminhamos, e isso é o que importa!
Geralmente a lei só é cumprida quando surge uma demanda real. E é quase sempre assim que acontece quando a pessoa com deficiência ingressa em uma instituição de ensino superior. Veja abaixo os relatos de quem viveu a experiência.

Relatos de quem viveu a experiência

Em alguns anos na universidade, Meire viu a situação mudar sensivelmente. Na imagem, balcão rebaixado.
(Foto do acervo de Meire Elem Galvão)
Quando iniciei o curso de Direito no 2º semestre de 2010, a instituição não possuía piso tátil e faixa direcional, não tinha bebedouros e balcões de atendimento na altura acessível para quem está na cadeira de rodas, os banheiros para cadeirantes não respeitavam a norma técnica, não havia vagas reservadas no estacionamento. No 2º semestre de 2015, quando deixei a instituição, tudo isso já estava disponível. Foi necessário mostrar que existe legislação que prevê essas adaptações, demonstrar a importância de cada uma dessas mudanças e cobrar, para que elas se tornassem reais. Entretanto os elevadores ainda não respeitam a Norma da ABNT NBR 13994. Ela determina que o sistema de reabertura das portas deve atuar sem necessidade de contato físico de pessoa ou objeto na entrada, nas alturas de 50 mm até 1 200 mm acima do nível do piso da cabina com mínimo de 16 feixes de luz. Para usar o elevador o cadeirante precisa levantar o braço todo e tocar o sensor, e aquele que não consegue fazer esse movimento (como eu) precisa da ajuda de um terceiro. Se você quer, tente, lute e só desista quando não tiver mais o fôlego de vida. (Meire Elem, 33 anos, amiotrofia muscular espinhal forma intermediária, cursou Direito no Centro Universitário Newton Paiva, no período de 2010 a 2015.)


Ítalo relata sua experiência na universidade.
(Foto cedida pelo entrevistado)
Quando entrei para a UFMG imaginei que a instituição estaria preparada para receber alunos com deficiência. O fato é que me deparei com uma falsa acessibilidade. Digo falsa, pois existiam elevadores que ficavam a maior parte do tempo com defeito, rampas de acesso entre calçadas e prédios quebradas/incompletas ou a inexistência delas, banheiros adaptados trancados aos quais somente funcionários do administrativo tinham acesso, inexistência de carteira adaptada para cadeira de rodas, total falta de acesso aos restaurantes universitários. Ao longo dos anos as coisas foram melhorando, mas estão longe do ideal. O elevador, quando quebra, é consertado no prazo de 1 ou 2 dias no máximo. Depois de 2 anos consegui, através de um núcleo de acessibilidade (criado recentemente), uma carteira adaptada para cadeira de rodas. Já os banheiros adaptados continuam trancados e sendo utilizados pelo pessoal da administração; a diferença é que “ganhei” a chave de um deles. As demais demandas nem mesmo acionando o Ministério Público foram atendidas. A pessoa com deficiência que deseja estudar deve seguir sua vontade, independentemente das barreiras arquitetônicas e sociais que existem. Não podemos deixar de fazer/estar/ocupar nada em detrimento das dificuldades encontradas no nosso cotidiano; se deixarmos, fortalecemos as diferenças e os impedimentos a nós impostos. Se porventura a instituição não atender suas necessidades, grite, grite alto!!! (Ítalo Cássio de Assis, 29 anos, amiotrofia muscular espinhal tipo 2, ingressou no curso de Ciências Sociais da Universidade Federal de Minas Gerais em 2013, com previsão de formatura em 2017.)


Priscila Fonseca enfrentou muitos desafios para concluir o curso. (Foto cedida pela entrevistada)
A cadeira não passava na entrada principal da faculdade; precisava entrar pela garagem, e para chegar ao elevador era preciso vencer um degrau. O acesso à cantina possuía um degrau duplo, e o medo de cair é maior, pois demanda mais ajuda do que um degrau comum. Os banheiros não eram adaptados e muitas vezes serviam de depósito. O apoio dos professores e dos coordenadores em relação às atividades pedagógicas foi excelente; eles me ouviam e davam total ajuda e segurança. Havia o problema de pegar elevador, ninguém dava o lugar para mim, isso é um problema social. Por esse problema, na hora do intervalo ficava na sala, e o convívio com os colegas diminuiu. No último ano os alunos se mobilizaram e conseguiram tirar algumas barreiras arquitetônicas. Fizeram rampas e arrumaram os banheiros. As dificuldades sempre irão existir. Se você quer fazer um curso superior, não desista, pois sempre terá alguém com boa vontade para ajudar. E certamente algumas mudanças vão acontecendo. E você abrirá um caminho mais digno para outras pessoas com deficiência. (Priscila de Toledo Fonseca, 31 anos, tem paralisia cerebral, cursou Design Gráfico, no período de 2008 a 2014, na Universidade do Estado de Minas Gerais – Escola de Design. Ela publica seus textos no blog Feito com os Pés.)

Aviso às instituições e aos profissionais da educação!!!

O Ministério da Educação criou o Programa Incluir – Acessibilidade à Educação Superior com o objetivo de promover a inclusão de estudantes com deficiência na educação superior, garantindo condições de acessibilidade nas Instituições Federais de Educação Superior (IFES). Esse programa tem como principais ações possibilitar: adequação arquitetônica para acessibilidade nos diversos ambientes das IFES, aquisição de recursos de tecnologia assistiva para promoção de acessibilidade pedagógica, aquisição e desenvolvimento de material didático e pedagógico acessíveis e aquisição e adequação de mobiliários para acessibilidade.

Degrau na escola onde Priscila Fonseca estudou.
(Foto cedida pela entrevistada)

Além desse programa acredito ser de grande utilidade os manuais disponibilizados pelo Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA) da Universidade Federal da Paraíba; criado no dia 26 de novembro de 2013, é uma assessoria especial vinculada diretamente ao Gabinete da Reitoria.
Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato através do email meiregalvaodireito@gmail.com ou da página Meire Elem Galvão – Advogada.

Até a próxima!

*Um artigo foi vetado, aquele que garantia a reserva de vagas em todos os níveis de ensino educacional, lembra? Clique aqui para ler.

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