Por
Meire Elem Galvão - texto escrito para o Cadeira Voadora (republicado com autorização)
Já
ouviu aquela frase “Importante é ter saúde”? Eu concordo, ter boa saúde é
essencial. Sendo assim, vim apresentar alguns direitos da pessoa com
deficiência para promoção da saúde e bem-estar.
A
pessoa com deficiência necessita de alguns cuidados especiais para manter uma
boa saúde. Alguns necessitam de meios auxiliares de locomoção (p.ex. cadeira de
rodas), de órteses, próteses, medicamentos específicos, insumos e fórmulas
nutricionais etc.
Há legislação que garante à pessoa com deficiência
acesso universal e igualitário a esses produtos e serviços. A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
prevê que, por intermédio do SUS, a pessoa com deficiência terá atenção
integral à saúde em todos os níveis de complexidade.
Dispensação de medicamentos pelo SUS
A dispensação, pelo SUS, de medicamentos e produtos
de interesse para a saúde está prevista na Lei nº 8.080/1990. Esse serviço de
dispensação é feito de forma a envolver as três esferas de governo (União,
Estados e Municípios) e está dividida em três tipos:
·
os Medicamentos Básicos: aqueles
destinados à atenção primária à saúde;
·
os Medicamentos Estratégicos,
utilizados em doenças que configuram problemas de saúde pública;
·
e o Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (Alto Custo).
Os medicamentos e insumos utilizados por algumas
pessoas com deficiência, quando não estão entre os que fazem parte dos
Medicamentos Básicos, são os denominados de Alto Custo. Estes demandam um
procedimento mais detalhado para obtenção; é a Secretaria de Estado de Saúde
que prevê esse procedimento.
Vou utilizar como exemplo as
informações presentes no site da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Quem reside em Minas Gerais
verá neste link a relação de medicamentos do Componente
Especializado, bem como os formulários e listas de documentos necessários para
solicitação dos medicamentos, que variam de acordo com cada doença.
Para saber como é o procedimento no seu Estado,
informe-se junto à Secretaria de Saúde.
Dispensação e manutenção dos meios de locomoção
Além de medicamentos, nós, Cadeiras
Voadoras, necessitamos também de diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação
e manutenção de tecnologia assistiva. E é nos Centros Especializados em
Reabilitação (CER) que encontraremos esses serviços.
Clique aqui para saber onde estão localizados os CERs no seu estado
ou município.
Para que tenhamos uma vida mais
prática, geralmente utilizamos órteses, próteses e meios auxiliares de
locomoção (OPM). O SUS oferece, também, a dispensação, confecção, adaptação e
manutenção dos OPMs por meio das Oficinas Ortopédicas.
Saiba onde encontrá-las aqui.
Outros serviços: transporte e atendimento
domiciliar
Apesar de todas essas possibilidades,
muitas pessoas com deficiência, devido às suas condições de mobilidade, não
conseguem utilizar de forma autônoma os meios de transporte convencionais,
ficando impedidas de realizarem a reabilitação. Assim, com o objetivo de
promover e ampliar o acesso dessas pessoas a esses serviços, o Ministério da
Saúde adquiriu e destinou a estados e municípios 108 veículos adaptados para transporte sanitário.
Veja aqui se o seu
estado ou município recebeu algum desses veículos.
Considero importante informar também que, em Minas
Gerais, a Secretaria de Saúde oferece o Atendimento Domiciliar para Adultos com
Doenças Neuromusculares. Assim, se o paciente necessita, por exemplo, de um
ventilador domiciliar e de um aparelho de fisioterapia respiratória (aparelho
de tosse), ele deverá ser solicitado por médico do Hospital Júlia Kubitschek
(HJK)*.
No Hospital Júlia Kubitschek a pessoa com doença
neuromuscular poderá obter também atendimento com uma equipe de profissionais
de saúde, tais como: pneumologista, gastroenterologista, neurologista,
cardiologista, ortopedista, fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo,
terapeuta ocupacional, psicólogo, enfermeiro e assistente social. Para agendar
o primeiro atendimento é necessário o encaminhamento de um médico que já tenha
detectado a doença.
O que fazer em caso de violação de direitos
Apesar desses direitos estarem garantidos em lei,
muitas vezes eles são violados. Quando isso ocorrer, não desistia, pois, há,
ainda, vários caminhos para garanti-los.
É possível:
·
instaurar um processo administrativo
no próprio órgão (Secretaria de Estado de Saúde);
·
realizar uma denúncia no Ministério da Saúde;
·
realizar uma representação junto ao
Ministério Público Estadual informando a violação de direitos da pessoa com
deficiência;
·
realizar uma representação junto
ao Ministério Público
Federal;
·
instaurar um processo judicial, que,
dependendo do caso concreto e se a pessoa não tiver condições de pagar um
advogado, poderá procurar o Juizado Especial Federal.
Não desista!
Obs.: Texto editado em 12/2/18, para
acrescentar informações.
Ainda tem dúvidas? Envie para advogada@meiregalvao.com.br
Para saber mais:
Hospital Júlia Kubitschek – HJK
Endereço: Rua Doutor Cristiano Resende, 2745
– Barreiro de Cima – 30620-470 – Belo Horizonte
Contato: hjk.direcao@fhemig.mg.gov.br
Telefone: (31) 3389 7800
Linhas de Ônibus: 332 / 316 / 317 / 3054
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