sábado, 17 de fevereiro de 2018

Serviços oferecidos pelo SUS à pessoa com deficiência



Por Meire Elem Galvão - texto escrito para o Cadeira Voadora (republicado com autorização)

Já ouviu aquela frase “Importante é ter saúde”? Eu concordo, ter boa saúde é essencial. Sendo assim, vim apresentar alguns direitos da pessoa com deficiência para promoção da saúde e bem-estar.
A pessoa com deficiência necessita de alguns cuidados especiais para manter uma boa saúde. Alguns necessitam de meios auxiliares de locomoção (p.ex. cadeira de rodas), de órteses, próteses, medicamentos específicos, insumos e fórmulas nutricionais etc.
Há legislação que garante à pessoa com deficiência acesso universal e igualitário a esses produtos e serviços. A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê que, por intermédio do SUS, a pessoa com deficiência terá atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade.

Dispensação de medicamentos pelo SUS

A dispensação, pelo SUS, de medicamentos e produtos de interesse para a saúde está prevista na Lei nº 8.080/1990. Esse serviço de dispensação é feito de forma a envolver as três esferas de governo (União, Estados e Municípios) e está dividida em três tipos:
·         os Medicamentos Básicos: aqueles destinados à atenção primária à saúde;
·         os Medicamentos Estratégicos, utilizados em doenças que configuram problemas de saúde pública;
·         e o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Alto Custo).
Os medicamentos e insumos utilizados por algumas pessoas com deficiência, quando não estão entre os que fazem parte dos Medicamentos Básicos, são os denominados de Alto Custo. Estes demandam um procedimento mais detalhado para obtenção; é a Secretaria de Estado de Saúde que prevê esse procedimento.
Vou utilizar como exemplo as informações presentes no site da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Quem reside em Minas Gerais verá neste link a relação de medicamentos do Componente Especializado, bem como os formulários e listas de documentos necessários para solicitação dos medicamentos, que variam de acordo com cada doença.
Para saber como é o procedimento no seu Estado, informe-se junto à Secretaria de Saúde.

Dispensação e manutenção dos meios de locomoção

Além de medicamentos, nós, Cadeiras Voadoras, necessitamos também de diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva. E é nos Centros Especializados em Reabilitação (CER) que encontraremos esses serviços. Clique aqui para saber onde estão localizados os CERs no seu estado ou município.
Para que tenhamos uma vida mais prática, geralmente utilizamos órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM). O SUS oferece, também, a dispensação, confecção, adaptação e manutenção dos OPMs por meio das Oficinas Ortopédicas. Saiba onde encontrá-las aqui.

Outros serviços: transporte e atendimento domiciliar

Apesar de todas essas possibilidades, muitas pessoas com deficiência, devido às suas condições de mobilidade, não conseguem utilizar de forma autônoma os meios de transporte convencionais, ficando impedidas de realizarem a reabilitação. Assim, com o objetivo de promover e ampliar o acesso dessas pessoas a esses serviços, o Ministério da Saúde adquiriu e destinou a estados e municípios 108 veículos adaptados para transporte sanitário. Veja aqui se o seu estado ou município recebeu algum desses veículos.
Considero importante informar também que, em Minas Gerais, a Secretaria de Saúde oferece o Atendimento Domiciliar para Adultos com Doenças Neuromusculares. Assim, se o paciente necessita, por exemplo, de um ventilador domiciliar e de um aparelho de fisioterapia respiratória (aparelho de tosse), ele deverá ser solicitado por médico do Hospital Júlia Kubitschek (HJK)*.
No Hospital Júlia Kubitschek a pessoa com doença neuromuscular poderá obter também atendimento com uma equipe de profissionais de saúde, tais como: pneumologista, gastroenterologista, neurologista, cardiologista, ortopedista, fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, enfermeiro e assistente social. Para agendar o primeiro atendimento é necessário o encaminhamento de um médico que já tenha detectado a doença.

O que fazer em caso de violação de direitos

Apesar desses direitos estarem garantidos em lei, muitas vezes eles são violados. Quando isso ocorrer, não desistia, pois, há, ainda, vários caminhos para garanti-los.
É possível:
·         instaurar um processo administrativo no próprio órgão (Secretaria de Estado de Saúde);
·         realizar uma denúncia no Ministério da Saúde;
·         realizar uma representação junto ao Ministério Público Estadual informando a violação de direitos da pessoa com deficiência;
·         realizar uma representação junto ao Ministério Público Federal;
·         instaurar um processo judicial, que, dependendo do caso concreto e se a pessoa não tiver condições de pagar um advogado, poderá procurar o Juizado Especial Federal.

Não desista! 
Obs.: Texto editado em 12/2/18, para acrescentar informações.

Ainda tem dúvidas? Envie para advogada@meiregalvao.com.br

Para saber mais:
Hospital Júlia Kubitschek – HJK
Endereço:  Rua Doutor Cristiano Resende, 2745 – Barreiro de Cima – 30620-470 – Belo Horizonte
Telefone: (31) 3389 7800
Linhas de Ônibus: 332 / 316 / 317 / 3054

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