A Reforma da Previdência é tema
recorrente no noticiário e nas mídias sociais. Muitas pessoas se sentem
inseguras sem saber ao certo o que irá mudar. Escrevo esse texto para tentar
minimizar esse sentimento e para apontar as principais mudanças que irão afetar
a vida da pessoa com deficiência e do idoso de baixa renda.
Inicialmente vou tentar explicar
em poucas palavras o que é a Reforma da Previdência. Ela decorre de uma
Proposta de Emenda àConstituição que visa alterar o texto de alguns artigos que
tratam da seguridade social. Desde a apresentação da PEC 287/2016 em 05/12/2016
já foram feitas 164 emendas ao projeto original. Acompanhe a tramitação
clicando aqui. (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2119881)
Vou tratar neste texto apenas do Benefício
da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).
Atualmente ele é a garantia de um
salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência
física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de
participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com
as demais pessoas. Para saber quais os requisitos para obter esse benefício
clique aqui. (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-bpc-loas/)
No dia 10 de maio houve a
apresentação de um texto substitutivo ao da PEC 287/2016.E nele a previsão é de
que o Benefício de Prestação Continuada continue sendo no valor de um salário
mínimo, a ser concedido para a pessoa com deficiência. Contudo, muda o critério
de idade para concessão ao idoso, que passa a ser àquele com idade igual ou
superior a 68 anos.
Além disto a Constituição Federal
passará a prever que a pessoa com deficiência será submetida a uma avaliação
biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que
avaliará a deficiência.
No que tange ao critério do
limite de renda serão considerados os rendimentos brutos de todos os membros da
família do idoso ou da pessoa com deficiência.
Importante lembrar que a
Constituição Federal já prevê queé dever dos pais assistir, criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na
velhice, carência ou enfermidade.
Assim, para concessão do
Benefício de Prestação Continuada esse dever de cuidado e assistência recíproco
será considerado.
Meus textos são informativos e
não opinativos. Por isso, além dessas informações deixo para vocês os links
para download de duas cartilhas. Sugiro que leiam e lutem sempre pelos seus
direitos. Contem comigo para isso.
- O Ministério da Previdência
Social preparou a Cartilha “Reforma da Previdência: Garantia dos benefícios no
futuro” que você pode acessar clicando aqui http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2016/12/Cartilha-Reforma-da-Previd%C3%AAncia-vf.pdf
Após a apresentação do texto substitutivo foi criada uma outra cartilha, mas
essa ainda não está a disposição na internet.
- Já a Associação Nacional dos Auditores Fiscais
da Receita Federal do Brasil criou uma Cartilha Crítica da Reforma da
Previdência que você pode acessar clicando aqui https://www.anfip.org.br/doc/publicacoes/Documentos_20_03_2017_18_29_12.pdf
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